Acerca do conflito de interesse no âmbito da Política Anticorrupção da COPASA, é CORRETO afirmar:
A COPASA proíbe expressamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA, em situação que configure conflito de interesses.
A COPASA permite irrestritamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA.
A figura do conflito de interesses é irrelevante na Política Anticorrupção da COPASA.
Confirmado o conflito de interesses pela Comissão de Ética, o titular da Unidade deverá demitir imediatamente o colaborador envolvido no conflito.