No que se refere ao Plano de Assistência Hospitalar, o Decreto 5.592/2002 estabelece que:
Não são cobertos por esse Plano os procedimentos de fisioterapia prestados em nível de internação hospitalar.
É assegurada aos usuários deste Plano a cobertura para tratamento de queimadura.
O Plano de Assistência Hospitalar compreende os atendimentos em unidades hospitalares definidas e listadas em ato do Presidente do IPASGO e os atendimentos para fins de diagnósticos.
São cobertos por esse Plano os procedimentos de acompanhamento clínico no pósoperatório imediato e tardio dos pacientes submetidos a transplantes de rim e córnea, prestados em nível de internação hospitalar, inclusive a medicação de manutenção.