É da competência do Conselho Superior da Polícia Civil:
editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil.
manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento.
decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial.
promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais.