Q198583 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2015

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424 de 30/12/04, que
dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento
de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços
notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade
estabelecida em lei federal e dá outras providências, é isento
de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, EXCETO
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