No que diz respeito aos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro disciplinados na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, para fins de enquadramento nas tabelas, é INCORRETO afirmar que será considerado como parâmetro
o valor da soma de trinta alugueis mensais, tratando-se de contrato de locação com prazo indeterminado.
o valor da dívida exequenda, em registro de penhora, arresto e sequestro.
o valor dos bens e direitos a serem transmitidos, quando se tratar de registro do formal de partilha.
o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor.