No estado de Minas Gerais
é proibido lavrar escritura pública em meio nato digital, mas não é proibido que o cartório de notas expeça traslado nato digital, assinado com certificado digital, de escritura pública lavrada em papel e assinada autograficamente.
é proibido lavrar escritura pública em meio nato digital, assim como é proibido que o cartório de notas expeça traslado em meio digital de escritura lavrada pela forma convencional (impressa em folha do livro e assinada autograficamente).
é permitido lavrar escritura pública em meio nato digital, devendo todas as partes assiná-la com uso de certificado digital padrão ICP – Brasil, podendo o cartório de notas lavrar o ato que tenha por objeto imóvel localizado em qualquer lugar do território nacional.
é permitido lavrar escritura pública em meio nato digital, devendo todas as partes assiná-la com uso de certificado digital padrão ICP – Brasil, com observância de critério territorial: o cartório de notas pode lavrar escritura apenas se envolver imóvel localizado em sua circunscrição, e independentemente do local em que se encontram as partes no momento da assinatura do ato.