O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
no mínimo sete Ministros, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta anos.
no mínimo trinta Ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de cinquenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
vinte e cinco Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
quinze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.