A Lei Complementar nº 126/07 abriu o mercado de resseguro, acabando com o monopólio até então existente. A respeito da qualificação das resseguradoras, é correto afirmar que:
A Lei Complementar nº 126/07 abriu o mercado de resseguro, acabando com o monopólio até então existente.
A respeito da qualificação das resseguradoras, é correto afirmar que:
o IRB - Brasil Resseguros S.A. foi qualificado pelo legislador como ressegurador local;
o fundo que tenha por único objetivo a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal é equiparado ao ressegurador eventual;
ressegurador sediado no país constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão, é qualificado como ressegurador admitido;
ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no país, que, atendendo às exigências previstas na referida Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão, é qualificado como ressegurador eventual;
empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam em alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, não podem se cadastrar como ressegurador admitido.