No seguro garantia, a indenização pode ser feita mediante pagamento em dinheiro:
ou substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, independente da concordância do segurado.
não sendo permitida a substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, ainda que tenha a concordância do segurado.
e substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de continuar o contrato objeto do seguro até a liquidação do sinistro, conforme cláusula padrão das condições gerais do seguro de garantia.
ou entrega de títulos públicos, desde que no montante da importância segurada, independente da concordância do segurado, conforme previsto nas condições gerais.
ou substituição do tomador, por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, sempre com a concordância do segurado.