A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins − Lei Complementar no 20/1999 − dispõe sobre as competências do Conselho dos Procuradores. Considerando o rol ali estabelecido, NÃO é competência legal do Conselho dos Procuradores
manifestar-se, em caráter preliminar, sobre a confirmação dos Procuradores do Estado em estágio probatório.
aferir, por avaliação e para efeito de promoção, o desempenho dos Procuradores, fixando critérios objetivos para este fim.
apreciar e julgar, em grau de recurso, pedidos de reconsideração em face de decisões tomadas pelo Procurador-Geral, pertinentes a direitos, vantagens e prerrogativas da carreira de Procurador do Estado.
opinar, se solicitado pelo Presidente, sobre alterações na estrutura da Procuradoria-Geral e respectivas competências.
opinar sobre a criação, a transformação, a ampliação, a fusão e a extinção de unidades administrativas.