Na hipótese de o oficial de justiça pretender entrar em férias, aplica-se a seguinte regra:
não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala.
o oficial deverá devolver todos os mandados recebidos desde os trinta dias anteriores à data do seu início de férias, para que estes sejam redistribuídos.
deverá cumprir todos os mandados recebidos por carga até dez dias antes do início de suas férias.
deverá cumprir todos os mandados recebidos até o último dia do exercício, devendo, na hipótese de não conseguir dar cumprimento, devolver os que sobraram para redistribuição.
somente poderá entrar em férias se tiver no máximo dez mandados sem cumprimento, obrigando-se a dar prioridade no seu cumprimento quando do retorno de suas férias.