Quanto à escrituração, é correta a seguinte afirmação:
Caberá ao escrivão certificar a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe nome, cargo e o exercício no juízo, nos atos para os quais a lei exige certificação de autenticidade e quando houver dúvida sobre a autenticidade da firma.
É vedada a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, ainda que elas estejam consagradas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras.
Deve ser evitada a assinatura de atos e termos em branco, total ou parcialmente.
São vedadas anotações de “sem efeito” e anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.
Os mandados, cartas postais, consideradas inclusive as expedidas por meio eletrônico, ofícios gerais de comunicação, expedidos em cumprimento de ato judicial, serão assinados pelos escrivães ou chefes de seção, declarando que o fazem por ordem do juiz.