No curso da realização das Correições nos Ofícios Extrajudiciais, devem ser verificados in loco, dentre outros:
I. Se existem cópias da Lei de Custas e Emolumentos e respectivas Tabelas, de conformidade com a natureza dos serviços.
II. Se existem Ofícios vagos e a regularidade da situação de quem está por eles respondendo.
III. Se há ofícios e demais correspondências recebidos e não respondidos.
IV. A documentação relativa aos vínculos empregatícios dos Substitutos e funcionários dos Titulares dos Ofícios Extrajudiciais.