Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado
retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, em qualquer hipótese.
passar certidões, sem despacho do juiz, nos processos de arresto ou sequestro ou de busca e apreensão, antes de realizada, bem como nos processos formados em segredo de justiça.
cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva.
funcionar, nas escrivanias, em todos os feitos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado.