Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Órgão Especial é:
composto pelos 15 (quinze) desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça;
competente para eleger e empossar o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;
competente para processar e julgar os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
competente para determinar a disponibilidade e a aposentadoria de magistrado, em geral, e a remoção de juiz de direito, por interesse público, por voto de dois terços de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
responsável por designar juiz de direito para Diretor do Fórum, nas comarcas com mais de uma vara, salvo para a da capital, onde este será o juiz-corregedor.