Em regra, dependem de preparo, consoante dispõe o regimento interno do Tribunal de justiça do estado da Bahia:
os reexames de sentença e os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Fazenda Pública e por entidades da administração indireta, assim como as ações por eles intentadas;
os processos e recursos previstos no estatuto da criança e do Adolescente;
os conflitos de competência, as exceções de impedimento, de suspeição e de incompetência;
as ações diretas de inconstitucionalidade, as reclamações e os pedidos de intervenção;
os mandados de segurança, sendo que, quando indicados os litisconsortes, o preparo incluirá as cartas, inclusive as de ordem a serem expedidas.