Sobre a composição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, seu Regimento Interno dispõe que há:
uma Seção Cível e uma Seção Criminal, cinco Câmaras Cíveis (duas de Direito Público e três de Direito Privado), e cinco Câmaras Criminais;
dez Câmaras, cada uma funcionando com três Turmas, numeradas ordinalmente, com três Desembargadores cada;
uma Seção Criminal, que é integrada por sete Câmaras Criminais, numeradas ordinalmente, com cinco Desembargadores cada;
duas Seções Cíveis, uma das quais especializada em Direito Público e a outra em Direito Privado, e uma Seção Criminal;
uma Seção Cível e uma Seção Criminal, sendo que cada Turma é composta de cinco Desembargadores.