No capítulo sobre distribuição, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia prevê que:
distribuir-se-ão, prioritariamente, os recursos relacionados às Varas de Família e às Varas da Infância e Juventude, bem como os processos com réus presos;
a distribuição será efetuada por processamento eletr nico, mediante sorteio aleatório e uniforme em cada classe, no decorrer de todo o expediente do Tribunal, no ato da apresentação do recurso;
se o elator sorteado estiver eventualmente ausente, os autos contendo matérias urgentes serão conclusos ao Presidente do Tribunal para apreciação, cabendo-lhe examinar preliminarmente a urgência;
para tornar efetiva a adoção do sistema de computação eletr nica dos feitos, o Corregedor- eral da ustiça baixará os atos necessários à rotina dos trabalhos;
os feitos, numerados em ordem decrescente, serão distribuídos na forma determinada pelo Conselho Nacional de ustiça, entre todos os Desembargadores, exceto os licenciados por até 0 (trinta) dias.