Na escrituração dos livros de notas, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, são vedadas
as entrelinhas e as notas marginais, mas permitidas as emendas para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.
as emendas, as entrelinhas e as notas marginais, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.
as emendas e as entrelinhas, mas permitidas as notas marginais para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.
as entrelinhas, mas permitidas as emendas para a correção de erros e as notas marginais para inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.