De acordo com a Lei Estadual n o 13.251/1998, a Procuradoria Geral de Contas será dirigida pelo Procurador Geral de Contas, nomeado em Comissão mediante escolha dentre os integrantes do corpo de Procuradores de Contas, pelo
chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
chefe do Poder Executivo, para mandato de um ano, vedada a recondução.
chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Presidente do Tribunal, para mandato de um ano, permitida uma recondução
Presidente do Tribunal, para mandato de um ano, vedada a recondução.