Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, o servidor deverá, exceto:
Manter atitude de independência em relação ao fiscalizado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou preconceito relativo a indivíduos, órgãos e entidades, projetos e programas.
Manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, documentos extraídos de sistemas informatizados, exibição, gravação e transmissão de dados em meios eletrônicos, evitando que pessoas não autorizadas pelo TCEES venham a tomar ciência do respectivo conteúdo.
Atuar fora de suas competências ou atribuições.
Alertar o fiscalizado, quando necessário, acerca das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo.
Evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidária, religiosa ou ideológica.