Sobre os recursos e o pedido de rescisão no âmbito do Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.
Poderão interpor recurso perante o Tribunal de Contas de Minas Gerais os responsáveis, os interessados e o Ministério Público junto ao Tribunal.
Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras caberá recurso ordinário, que terá efeito suspensivo e devolutivo.
Das decisões interlocutórias e terminativas caberá agravo formulado uma só vez, por escrito, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno do TCE-MG.
Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição, mas sua interposição não interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos.
O pedido de reexame deverá ser formulado uma só vez, por escrito, no prazo de trinta dias contado da data da ciência do parecer prévio sobre a prestação de contas do Governador ou de prefeito.