Q195518 - FUNRIO Auditor de Controle Interno 2018

A Instrução Normativa 58/2017/TCE-RO dispõe sobre
diretrizes para a responsabilização de agentes públicos
em face da inexistência ou inadequado funcionamento
do Sistema de Controle Interno de todas as entidades,
órgãos e Poderes submetidos ao controle do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia.

De acordo o Art. 3º, para fins de responsabilização no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, considera-se dever do Chefe de cada Poder, Órgão ou Entidade, em caráter exclusivo, entre outras ações, as seguintes, EXCETO UMA, que está ERRADA. Assinale-a. 
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