NÃO é dever do membro do Ministério Público:
informar ao Procurador-Geral de Justiça os modos para ser encontrado, se estiver de férias;
encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório estatístico periódico;
vincular-se às recomendações do Procurador-Geral de Justiça para desempenho das funções;
declarar-se suspeito nos casos previstos em lei;
identificar-se em suas manifestações no exercício da função.