O Ministério Público:
Abrange o Ministério Público Militar.
Tem assegurada autonomia somente funcional.
É órgão destinado à defesa de interesses sociais e individuais disponíveis.
Não se submete ao controle externo de suas atividades.
É entidade permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.