Entre outras atribuições, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público
destituir os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, quando conveniente ao interesse público, não podendo fazê-lo em relação ao Procurador-Geral da República.
elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público da União.
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
decretar a perda do cargo dos membros vitalícios dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
designar membros dos Ministérios Públicos dos Estados para oficiar em determinados processos judiciais, quando conveniente ao interesse público.