O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de:
Dois juízes indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Quatro membros do Ministério Público dos Estados.
Dois advogados indicados pelos Conselhos Estaduais da OAB, devendo a indicação ser ratificada pelo Conselho Federal.
Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.
Quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.