São atribuições dos Oficiais de Promotoria, previstas no Ato nº. 664/2010-PGJ-CGMP-CSMP:
realizar, em sede de inquérito civil, as diligências ou atos necessários ao regular processamento do feito, mesmo sem determinação expressa do presidente da investigação, exceto os atos de mero expediente.
adotar as providências para que os documentos sigilosos sejam envelopados, lacrados e rubricados pelo Promotor de Justiça que presidir o procedimento investigatório, se possível na presença do interessado ou responsável, com vista à preservação do sigilo.
presidir as audiências e reuniões designadas pelo Promotor de Justiça para instrução dos procedimentos administrativos.
promover a remessa dos autos ao arquivo, de ofício, quando ausentes os elementos suficientes para propositura da ação civil pública.