Relativamente à promoção e à remoção de membros do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá que
a remoção far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para cargo de igual entrância.
a promoção, que somente poderá ser deferida a quem tenha completado 2 (dois) anos de exercício no cargo, precederá ao provimento inicial e à remoção.
a promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento, podendo, neste último caso, ser recusada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
a lista de antiguidade resultará dos três nomes mais votados, desde que obtida maioria de votos, procedendo- se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias.
a escolha para promoção recairá, em qualquer hipótese, no membro do Ministério Público mais votado, observada a ordem dos escrutínios, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na entrância.