A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre;
em cinco anos, se a infração não for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; em dois anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.
em dois anos, se a infração não for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; em cinco anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.
em dois anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; em cinco anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.
em dois anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; em cinco anos, se a infração não for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.