A propósito da escolha, nomeação e posse do Procurador- Geral de Justiça é correto afirmar que é
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante lista tríplice elaborada por eleição através de voto secreto dos integrantes da carreira dentre todos os seus membros vitalícios.
escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos.
inelegível ao cargo o membro do Ministério Público ocupante de cargo de representação classista ou de cargo eletivo nos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de lista tríplice dos mais votados dentre integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, com mais de trinta e cinco anos de idade, previamente inscritos à eleição.
eleito através de votação plurinominal de todos os membros da carreira, sendo o mais votado nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.