OS PROCESSOS DISCIPLINARES CONTRA MEMBRO DO MPM:
Uma vez encerrados serão arquivados pelo Corregedor-Geral, salvo se avocados pelo Conselho Nacional do MPM;
Aplicam-se subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal;
Os inquéritos serão instaurados por portaria pelo Procurador-Geral, que encaminhará os autos ao Corregedor-Geral para designar os demais integrantes da Comissão e proceder as investigações;
Concluída a apuração de infração disciplinar contra membro do MPM, os autos são remetidos ao Conselho Superior, que decidirá sobre a culpa do investigado, encaminhando os autos ao Procurador-Geral da República para a aplicação da sanção correspondente;