Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas. Assim, Fabrício:
praticou o crime de lesão corporal previsto no Código deTrânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
praticou o crime de lesão corporal grave pela debilidade permanente de membro, previsto no artigo 129, § 1º, III, do CP.
praticou o crime de lesão corporal grave pela perda de membro, previsto no artigo 129, § 2º, III, do CP.
praticou o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º do CP.
não praticou crime.