Q193288 - IESAP Técnico em Regulação 2015

Segundo o Art. 95 e § 2º da Lei nº
9.503/1997, nenhuma obra ou evento que
possa perturbar ou interromper a livre
circulação de veículos e pedestres, ou
colocar em risco sua segurança, será iniciada
sem permissão prévia do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via.
Estabelece ainda que salvo em casos de
emergência, a autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via avisará a
comunidade, por intermédio dos meios de
comunicação social, de qualquer interdição
da via, indicando-se os caminhos
alternativos a serem utilizados com
antecedência de: 
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