Com fundamento nas normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, é correto afirmar que
salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
é proibida, em qualquer caso, a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade.
nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem comunicação prévia ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.