A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor prevista no Código de Trânsito Brasileiro
tem a duração máxima de cinco anos.
não pode ser decretada cautelarmente.
deve ser fixada pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade, por força de expressa previsão legal.
não pode ser imposta como penalidade principal.
não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.