Q192684 - VUNESP Juiz de Direito 2018
Se o agente conduzir veículo automotor sob a influência
de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência, e, por conta dessa condição,
matar alguém, responderá pelo crime previsto
A)no Art. 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa
que determine dependência” em concurso com o crime
previsto no Art. 302 do CTB: “Praticar homicídio
culposo na direção de veículo automotor”.
B)no Art. 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa
que determine dependência” em concurso com
o crime previsto no Art. 121 do CP: “Matar alguém”,
tendo em vista que o CTB não previu a modalidade
dolosa do homicídio.
C)no Art. 302 do CTB: “Praticar homicídio culposo
na direção de veículo automotor” qualificado pelo
“agente conduzir veículo automotor sob a influência
de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência”.
D)no Art. 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa
que determine dependência” em concurso com o
crime previsto no Art. 121, parágrafo terceiro do CP:
“Matar alguém” de forma culposa.
E)no Art. 121, parágrafo segundo, inciso III do CP: “Matar
alguém” com “emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,
ou de que possa resultar perigo comum”.
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