Quando o Conselho Regional de Medicina toma uma resolução, o médico deve:
aguardar até que a medida tenha força de lei;
respeitar o prazo de um ano para se adaptar à medida;
optar, pois não há obrigatoriedade no cumprimento;
cumpri-la imediatamente, com efeito de lei;
formar comissões locais que atestem a legalidade.