A prova pericial, após coleta e análise pelos peritos criminais, materializa-se por meio de laudo circunstanciado, que deve ser encaminhado à autoridade policial. Recebido o laudo, essa autoridade deverá analisá-lo e
submetê-lo à análise do Ministério Público, ao qual caberá decidir a respeito da sua pertinência.
submetê-lo ao Ministério Público, para, em conjunto, decidir a respeito da sua pertinência.
submetê-lo ao Ministério Público e, posteriormente, à autoridade judicial, que decidirá a respeito de sua pertinência.
dar ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial, para que estes decidam de acordo com o resultado da perícia.
decidir a respeito da sua pertinência.