De acordo com a NR 9, o PPRA deverá conter, no mínimo,
planejamento anual com metas, prioridades e cronograma, estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento.
objeto de estudo, campo de ação, desenvolvimento e monitoramento dos riscos ambientais e estabelecimento de metas para controle de tais riscos.
estabelecimento de parâmetros e diretrizes a serem observados, análise das instalações e do processo de trabalho, estudo de medidas de proteção ambiental e avaliação periódica dos resultados.
identificação e análise dos riscos ambientais por setores da empresa, medidas de proteção, cronograma e avaliação.
descrição e análise do funcionamento da empresa, detecção de focos de risco ambiental e formas de prevenção, treinamento de funcionários facilitadores da prevenção, cronograma de ação, metodologia e avaliação periódica.