Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que cada módulo, dentre outras condições,
possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 30% (trinta por cento) da área do piso.
garanta condições de conforto térmico.
possua pé direito de, no mínimo, 2,10 m (dois metros e dez centímetros).
possua área de ventilação composta por uma abertura que permita uma eficaz ventilação.
possua proteção contra riscos de choque elétrico ou aterramento elétrico.