Q182864 - FCC Médico do trabalho 2010
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. De acordo com a NR 24, esse refeitório deve ter
A)a circulação principal com a largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros), e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 0,75 m (setenta e cinco centímetros).
B)permissão para o uso das instalações do refeitório, como depósito ou outros fins, somente em caráter provisório.
C)instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W a cada 2 m2 de área ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
D)área de 1,00 m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados.
E)água potável, em condições higiênicas, podendo ser instalada em pias ou lavatórios instalados nas proximidades do refeitório ou nele próprio, mantendo sempre copo de material resistente para uso dos funcionários.
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