Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pode-se afirmar que:
sendo de fabricação nacional, é desnecessário emitir um Certificado de Aprovação (CA).
cabe ao empregador exigir seu uso.
não deve ser usado para atender situações de emergência.
seu uso constante sempre substitui a implantação de medidas de proteção coletiva.
é de responsabilidade do empregador a guarda e a conservação dos EPIs.