Equipamento de Proteção Individual (EPI) é definido segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), como todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabendo ao empregador as seguintes atribuições, EXCETO: