No que se refere à elaboração do mapa de risco deve
ser afixado em local visível em todas as seções e entregue cópia no Ministério do Trabalho e Emprego.
ser obrigatório para empresas de grau de risco 3 e 4 a partir de 50 trabalhadores.
ser revisado, pelo menos, a cada 2 anos.
ser elaborado pelo técnico de segurança do trabalho.
levar em consideração a opinião dos trabalhadores de todos os setores da empresa.