De acordo com a Lei n° 8.080/1990, é de competência municipal na gestão do SUS
prestar apoio técnico e financeiro aos municípios circunvizinhos.
estabelecer normas, em caráter exclusivo, de controle e de avaliação dos serviços de saúde.
corroborar com a União na fiscalização de portos, aeroportos e fronteiras.
acompanhar, analisar e divulgar os indicadores de saúde.
executar ações de saúde do trabalhador e de vigilância epidemiológica.