Conhecer os conceitos e as definições de riscos biológicos é indispensável para o enfermeiro do trabalho. Assim, para fins de aplicação da Norma Regulamentadora (NR) n° 32/2005, são considerados agentes biológicos:
micro-organismos geneticamente modificados ou não, culturas de células, parasitas, toxinas e príons.
micro-organismos, secreções e excreções de pacientes internados ou não, sangue, culturas de células e príons.
materiais perfurocortantes, secreções e excreções de pacientes internados ou não, parasitas, fezes e urina.
materiais perfurocortantes, materiais de laboratório com amostras de sangue, toxinas, micro-organismos geneticamente modificados ou não e sangue.