Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério
do Trabalho, em todo local onde exista a possibilidade de
exposição a agentes biológicos deve-se fornecer aos
trabalhadores instruções quanto às medidas de prevenção de
acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Portanto,
nos locais onde se utilizam seringas, agulhas, ampolas, ou
qualquer objeto de corte capazes de causar perfurações ou
cortes, o enfermeiro do trabalho deve fazer a seguinte
orientação: