Em relação ao transporte inter-hospitalar de pacientes, a Resolução CFM nº 1672/2003, é correto afirmar que:
só ocorrência de pacientes graves inerentes à transferência devem ser registrados no prontuário de origem.
antes de decidir a remoção do paciente, faz-se necessário realizar contato com médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter concordância do(s) mesmo(s).
A responsabilidade inicial da remoção é do médico transferente, assistente ou substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor. Além do que as providências administrativas e operacionais, para o transporte, são também de responsabilidade médica.
Para o transporte, faz-se necessária a obtenção de consentimento após esclarecimento por escrito, assinado pelo paciente ou seu responsável legal. Mesmo que haja risco de morte; o paciente só será transportado com o consentimento.