Segundo o Art. 6º, item b, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, o psicólogo
restringirá dados relevantes para qualificar o serviço prestado, uma vez que entenda que a privacidade não deva em nenhuma situação ser publicamente exposta.
compartilhará todas as informações obtidas, resguardando o caráter confidencial das comunicações, pois, no trabalho multiprofissional, os demais profissionais também respondem aos seus respectivos Códigos de Ética.
restringirá dados relevantes para preservar o serviço prestado, mesmo quando não obtenha autorização por escrito dos envolvidos, para a exposição de relatório por ele elaborado, quando houver pedido judicial para prestar esclarecimentos.
compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
avaliará, a cada situação, se deve ou não expor dados relevantes ao público não psicólogo, mesmo que esteja envolvido em prestação de serviço de tipo jurídico.